Desde que Ayres Britto quando ainda era
Presidente do STF desregulamentou completamente a imprensa nacional - e
entenda-se imprensa como qualquer órgão noticioso - deixou caminho aberto para
a avalanche de denuncismos, informações erradas e manipulações dos fatos que
temos visto crescer cada dia mais.
Pode não ter sido intenção do ex-ministro mas com
esse ato ele criou uma espécie de inimputabilidade para a imprensa e aos
jornalistas, colunistas, editorialistas, ancoras e até blogueiros, enfim
qualquer um, para quem foi dado o direito de dizer o que quiser e de quem
quiser sem qualquer obrigação com a verdade ou com a honra e a dignidade dos
envolvidos nas supostas informações que divulgam.
Para dizer a verdade nem mesmo com o vocabulário
existe cuidado. Palavras grosseiras e ofensas gratuitas descoladas do ponto
central da informação são ditas como se fossem pertinentes ao caso, permitindo
aos leitores e ouvintes que partam para analises subjetivas sobre o caráter e a
idoneidade dos que são envolvidos no assunto colocado em pauta. O que é
evidentemente uma injustiça gritante.
Talvez não tenha ocorrido ao ex-ministro Ayres
Britto que a informação pode, resguardada a sua natureza própria, ser vista
como um caso de saúde pública. Ou seja, a informação tem o dom de, mesmo que temporariamente,
influir em condutas e comportamentos levando aqueles que a recebem a cometerem
erros quem sabe impossíveis de serem corrigidos mais tarde.
O mesmo ex-ministro criou em substituição à Lei
de Imprensa uma comissão dentro do Conselho Nacional de Justiça que
pretensamente seria a mediadora de casos envolvendo a imprensa e os que se
sentem agredidos em sua honra, dignidade, honestidade etc. Mas essa é uma comissão
apenas burocrática cuja atuação pode ser usada para dificultar ou retardar os
esclarecimentos dos fatos
Penso que muito antes de se discutir a regulação
ampla da imprensa, em especial os oligopólios e as propriedades cruzadas, pode-se
e deve-se regulamentar o direito de resposta o que, em meu entendimento, é muito
mais simples e que diz respeito ao conjunto inteiro da sociedade
O direito de resposta precisa ser visto como uma
defesa, ainda que informal, antes que o caso vá parar, se necessário, nos Tribunais.
A defesa da honra e da dignidade precisa ser acolhida rapidamente e vista como
um patrimônio de cada individuo e como tal respeitado. Não se podem esperar
meses ou anos para que um cidadão tenha a sua versão dos fatos publicada -
mesmo assim se ocorrer essa publicação nos dias de hoje ela é feita com destaque
muito menor do que a denuncia - constrangendo-o não só na vida publica, mas
junto de seus familiares e amigos também.
Aos órgãos de imprensa caberia a
responsabilidade, ou o direito, de apresentar as provas do que noticiou
mantendo sua versão dos fatos até que a Justiça desse a palavra final.
E mais uma vez comparando a informação como um
caso de saúde pública, o direito de resposta - ou defesa - pode ser visto como o
atendimento no Pronto Socorro Hospitalar de um individuo ferido seja por que
ele foi o agressor ou foi a vitima. As condições e as razões dos ferimentos
serão vistas mais tarde pelas investigações policiais e pela Justiça. Mas o que
importa é que uma vida foi preservada em sua plenitude, não cabendo a nenhum
ser humano dispor da mesma de outro modo que não seja dentro dos estritos
limites dos direitos de igualdade conforme reza nossa Constituição.
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