sábado, 16 de fevereiro de 2013

Souvenir of China

Fotos que fiz no Horto Florestal - SP, em uma manhã de muita neblina e que sugeria que o mundo estava em preto branco.

A musica no video é Souvenir of China de Jean Michel Jarre.




terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Maracatu

Nesta segunda de carnaval aconteceu no Sesc Itaquera a apresentação de dois blocos de maracatu. Um era o Bloco de Pedra e o outro Lele D´Oya.

Eu estive lá conferindo. E gostei.


















segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Traveling Wilburys

George Harrison, Roy Orbinson, Tom Petty e Bob Dylan juntos só pode dar coisa boa.

E  a Traveling Wilburys foi uma banda que nasceu sem querer quando essas feras se uniram para gravar Handle With Care, e isso foi lá pelos idos de 1988. Se entenderam tão bem que resolveram
gravar outro album sob o dito nome que foi uma inspiração de Harrison.

Dado que tinha toda a pinta de algo temporário e só pra fazer uma graça, usaram pseudonimos :

Nelson Wilbury - George Harrison
Lefty Wilbury - Roy Orbison
Otis Wilbury - Jeff Lynne
Charlie T. Wilbury Jr. - Tom Petty
Lucky Wilbury - Bob Dylan

Confiram:







quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Direito de resposta já.




Desde que Ayres Britto quando ainda era Presidente do STF desregulamentou completamente a imprensa nacional - e entenda-se imprensa como qualquer órgão noticioso - deixou caminho aberto para a avalanche de denuncismos, informações erradas e manipulações dos fatos que temos visto crescer cada dia mais.

Pode não ter sido intenção do ex-ministro mas com esse ato ele criou uma espécie de inimputabilidade para a imprensa e aos jornalistas, colunistas, editorialistas, ancoras e até blogueiros, enfim qualquer um,  para quem foi dado o direito de dizer o que quiser e de quem quiser sem qualquer obrigação com a verdade ou com a honra e a dignidade dos envolvidos nas supostas informações que divulgam. 

Para dizer a verdade nem mesmo com o vocabulário existe cuidado. Palavras grosseiras e ofensas gratuitas descoladas do ponto central da informação são ditas como se fossem pertinentes ao caso, permitindo aos leitores e ouvintes que partam para analises subjetivas sobre o caráter e a idoneidade dos que são envolvidos no assunto colocado em pauta. O que é evidentemente uma injustiça gritante.

Talvez não tenha ocorrido ao ex-ministro Ayres Britto que a informação pode, resguardada a sua natureza própria, ser vista como um caso de saúde pública. Ou seja, a informação tem o dom de, mesmo que temporariamente, influir em condutas e comportamentos levando aqueles que a recebem a cometerem erros quem sabe impossíveis de serem corrigidos mais tarde.

O mesmo ex-ministro criou em substituição à Lei de Imprensa  uma comissão dentro do Conselho Nacional de Justiça que pretensamente seria a mediadora de casos envolvendo a imprensa e os que se sentem agredidos em sua honra, dignidade, honestidade etc. Mas essa é uma comissão apenas burocrática cuja atuação pode ser usada para dificultar ou retardar os esclarecimentos dos fatos

Penso que muito antes de se discutir a regulação ampla da imprensa, em especial os oligopólios e as propriedades cruzadas, pode-se e deve-se regulamentar o direito de resposta o que, em meu entendimento, é muito mais simples e que diz respeito ao conjunto inteiro da sociedade

O direito de resposta precisa ser visto como uma defesa, ainda que informal, antes que o caso vá parar, se necessário, nos Tribunais. A defesa da honra e da dignidade precisa ser acolhida rapidamente e vista como um patrimônio de cada individuo e como tal respeitado. Não se podem esperar meses ou anos para que um cidadão tenha a sua versão dos fatos publicada - mesmo assim se ocorrer essa publicação nos dias de hoje ela é feita com destaque muito menor do que a denuncia - constrangendo-o não só na vida publica, mas junto de seus familiares e amigos também.

Aos órgãos de imprensa caberia a responsabilidade, ou o direito, de apresentar as provas do que noticiou mantendo sua versão dos fatos até que a Justiça desse a palavra final.

E mais uma vez comparando a informação como um caso de saúde pública, o direito de resposta - ou defesa - pode ser visto como o atendimento no Pronto Socorro Hospitalar de um individuo ferido seja por que ele foi o agressor ou foi a vitima. As condições e as razões dos ferimentos serão vistas mais tarde pelas investigações policiais e pela Justiça. Mas o que importa é que uma vida foi preservada em sua plenitude, não cabendo a nenhum ser humano dispor da mesma de outro modo que não seja dentro dos estritos limites dos direitos de igualdade conforme reza nossa Constituição.